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Formas de contratação durante a Pandemia

Formas de contratação durante a Pandemia

23 de julho de 2020

No atual cenário em que estamos vivendo, de isolamento social devido ao Novo Coronavírus, encontramos dificuldades na hora de realizar a contratação de novos clientes, já que não é recomendado o comparecimento na sede da empresa, o horário de funcionamento está reduzido, entre outros motivos. 

Dessa forma, é necessário encontrar alternativas que prezem pela saúde de seus funcionários e de seus clientes, mas que também facilitem e agilizem o processo de contratação.. 

As formas de contratação que podem auxiliar nesse momento são as seguintes:

 

ACEITE VIA TELEFONE

Em uma ligação, seja realizada pela prestadora ou pelo futuro assinante, são ofertados os planos disponíveis, as cláusulas do contrato SCM, comodato ou locação de equipamentos e do contrato de permanência (em caso de fidelidade) deverão ser detalhadas. 

O cliente deve ser informado de todas as condições essenciais do plano, tais como: preço com e sem promoção, preços dos serviços, benefícios, equipamentos, reajuste anual, serviços não inclusos e existência ou não de fidelização.

Caso o assinante tenha interesse na contratação do plano ofertado, deve deixar claro na ligação, dizendo que “está ciente e de acordo com as especificações que lhe foram repassadas”. Esta confirmação equivale à assinatura do contrato/termo de adesão. 

Esta ligação deve ser gravada e armazenada, pois é ela que irá comprovar a adesão ao contrato, ou seja, a contratação dos serviços.

 

ACEITE ELETRÔNICO

É a forma de contratação onde o cliente aceita as condições do contrato com apenas um clique, conhecido pelo “Check” na frase “Declaro que li e concordo com os termos do Contrato X”. Esse clique equivale à assinatura do termo de adesão e consequentemente adesão aos contratos respectivos.

A prestadora deve criar um sistema através da central do assinante - no site da prestadora -, onde estarão disponíveis os contratos para que os futuros clientes possam efetuar o aceite. O usuário que realizou o aceite deve ser identificado como forma de comprovar o ato.

Como forma de resguardar a prestadora, devem haver meios que possam comprovar quem fez a adesão, como o fornecimento de um número de protocolo ou o envio de um link de confirmação para o e-mail pessoal do aderente.

 

ASSINATURA DIGITAL

É uma tecnologia criptografada que une o certificado digital ao contrato digital que assinado, que equivale à uma assinatura manual. Para ter validade jurídica, o certificado digital deve ser expedido por uma Autoridade Certificadora. 

Basicamente, o contrato é inserido em uma plataforma, definindo as partes  que irão assinar o documento e que irão receber uma notificação via e-mail para assinatura. As partes entram no link recebido utilizando seu certificado digital ou login/senha, seleciona o contrato a ser assinado, conecta o certificado digital e assina, finalizando a contratação. 

As assinaturas digitais se diferenciam das assinaturas digitalizadas, que são simplesmente assinaturas manuscritas digitalizadas e transmitidas pela internet. Estas não possuem validade jurídica, pois podem ser facilmente fraudadas. 

O Certifificado Digital deve ser fornecido por entidades credenciadas, ou seja, Autoridades Certifificadoras. Nesse caso, a Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas - ICP Brasil, que confere autenticidade à assinatura digital, assim, seu autor não poderá, tecnológica e legalmente, negar que seja o responsável pelo conteúdo assinado.

 

Atenção!

Nas formas de contratação acima, podem ser aplicadas o direito de arrependimento, ou seja, o assinante possui 07 (sete) dias para desistir do contrato a contar da assinatura do contrato ou da instalação, uma vez que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial. Nestes casos, deverão ser devolvidos valores pagos a qualquer título, corrigido monetariamente.

Esse assunto foi tratado aqui no blog recentemente. Clique aqui caso queira conferir!

Caso restarem dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco, estaremos à disposição para auxiliá-los!

 

Carlos Reis

Jurídico Solintel

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