A mudança de endereço é uma situação comum na vida das pessoas, mas quando se trata de serviços de internet, é importante compreender os direitos e responsabilidades do assinante, bem como as políticas estabelecidas pelos provedores. No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamenta o setor e estabelece diretrizes específicas para a prestação de serviços de telecomunicações.
Ao mudar de endereço, é crucial que o cliente esteja ciente de alguns pontos importantes:
Comunicação Prévia: A maioria dos provedores de internet solicitam que os assinantes comuniquem a mudança de endereço com antecedência. Essa prática permite que a empresa ajuste a prestação do serviço e confira se há viabilidade técnica na nova localidade.
Nova Instalação: Se nesse novo endereço o provedor tiver viabilidade técnica, a mudança de localidade pode gerar cobranças de taxas, o que deve estar estipulado em contrato e deve ser definido pela própria provedora antecipadamente.
Viabilidade Técnica: Nem sempre o provedor terá a viabilidade técnica no novo endereço do cliente. Se a prestação do serviço não for possível nesse novo local, o provedor deve informar ao assinante que o contrato firmado entre partes será rescindido, por escolha unilateral do cliente, haja visto que o provedor não tem qualquer obrigação de ter a viabilidade técnica em todas as regiões, até mesmo dentro da mesma cidade do endereço contratado.
Prazo de Fidelidade: Em contratos que o assinante esteja fidelizado, a mudança de endereço pode estar sujeita a multas contratuais. Haja visto que, se a provedora não atender no novo endereço do assinante e este estiver em período de fidelização, o valor a ser cobrado como multa rescisória deverá ser proporcional aos meses faltantes do término da permanência, vinculado ao montante dos benefícios ofertados na contratação.
É de suma importância que os assinantes e os provedores tenham ciência de que a mudança de endereço é um direito do consumidor, porém, também gera obrigações a serem seguidas em situações diversas. A cobrança de multa é sempre uma dúvida frequente entre as partes, e deve ocorrer apenas nos casos em que o cliente esteja fidelizado.
Anna Clara da Silva dos Santos
Departamento Jurídico Solintel