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Histórico de Demandas do Consumidor

Histórico de Demandas do Consumidor

22 de maio de 2019
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A Anatel tem um conjunto de regras consolidadas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC, a fim de proteger o consumidor. Uma dessas regras é o histórico de demandas, que consiste em registros de todos os pedidos dos consumidores de maneira individual. 

Quando solicitado, a prestadora deverá enviar ao consumidor o histórico de suas demandas, inclusive as não concluídas, seja por meio eletrônico, correspondência ou qualquer outro meio de escolha do consumidor. Atentando-se ao prazo para envio desses dados que será de no máximo 72 horas. 

ATENÇÃO: O histórico de demandas do consumidor deve estar disponível no site da prestadora, imediatamente após o recebimento da demanda.

 No histórico de demandas deverá constar:

- Número de protocolo dos atendimentos;
- Data e hora de registro e conclusão do atendimento;
- Classificação;
- Breve histórico da demanda;
- Conclusão realizada pela prestadora. 

O histórico de demandas deverá ser mantido à disposição do consumidor por um período mínimo de 3 anos após o encaminhamento final da demanda. 

ATENÇÃO: A localização do histórico das demandas do consumidor deverá ser capaz de ser realizada por outros meios além do número de protocolo.

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