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Você sabia que o seu provedor pode evitar algumas taxas anuais?

Você sabia que o seu provedor pode evitar algumas taxas anuais?

07 de dezembro de 2017

O provedor não tem mais a obrigação de manter as estações base (045) licenciadas, de acordo com a resolução 680/2017[1]. Com isto, é possível realizar a exclusão destas estações, isentando o provedor de realizar o pagamento das taxas anuais obrigatórias referentes as estações 045.

Para que as taxas sejam definitivamente evitadas, a exclusão das estações deve ser realizada ainda este ano. Este processo não gera custos perante a Anatel.

Importante: a exclusão das estações não significa que você está cancelando o seu ato de autorização SCM (outorga).

 

E que taxas são estas? 

São 3 taxas que anualmente geram um valor de R$715,03 por estação (045) licenciada. O valor base utilizado para o cálculo das taxas anuais é a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) fixada em R$1.340,80.

As taxas são compostas da seguinte forma:

Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) de R$ 442,46 (aproximadamente 33% da TFI); Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) de R$ 67,00 (aproximadamente 5 % da TFI); Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) de R$ 205,57 (aproximadamente 15% da TFI).

Fique atento! O processo de licenciamento de rádio enlaces associados ao SCM (046) permanece o mesmo, ou seja, haverá emissão das taxas anuais normalmente.

Se pretende excluir as estações (045) e evitar as taxas, aproveite. Não deixe para a última hora!

 


[1] Resolução 680/2017, artigo 75: “As estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse restrito que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados são dispensadas de licenciamento”.

 

 

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