A quantidade de empresas optantes pelo Regime Tributário Especial, Simples Nacional, soma aproximadamente 4,9 milhões de empreendimentos, observando o cenário econômico diante desta pandemia, o governo federal emitiu a resolução 152/2020 que prevê a suspensão/prorrogação do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para as competências de março, abril e maio.
Com a suspensão, não caracteriza que o imposto deixará de ser cobrado, mas sim, passará a ter um novo prazo para efetuar o recolhimento, a fim de que o empreendedor tenha um fôlego para ajustar seu fluxo de caixa. Esse valor será correspondente ao valor devido sem acréscimos de juros e multas.
Vale ressaltar que a competência de fevereiro de 2020, que deveria ser recolhida em 20 de março de 2020, não está inclusa no pacote de suspensão. O contribuinte que não pagou no prazo deverá realizar o pagamento em atraso o quanto antes para não ficar em mora.
Salientamos que os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), não foram prorrogados, devendo ao estado declarar a suspensão e informar a nova data de pagamento, sendo assim, até o momento a empresa deverá efetuar o recolhimento normalmente.
Veja abaixo como ficou os prazos de pagamento para essas parcelas.
APURAÇÃO SIMPLES NACIONAL |
PAGAMENTO ORIGINAL |
NOVA DATA |
março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
O prazo de outras declarações e obrigações estão sendo estudados, e algumas entidades como a Solintel, defendendo a classe de Telecom, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), encaminharam ofícios solicitando a prorrogação das demais obrigações. Estamos atentos e a disposição para auxilia-los. Fique por dentro!
Jéssica Biggi
Declarações Obrigatórias