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Solintel Informa: Restituição do FUST: Como fazer?

Solintel Informa: Restituição do FUST: Como fazer?

21 de outubro de 2021

Restituição do FUST: Como fazer?

 

Há diversos elementos tributários que podem influenciar diretamente no valor do FUST. Ocorre que, em alguns casos, naturalmente pode ocorrer algum erro de cálculo e, como resultado, o provedor recolhe um valor superior àquele de fato devido à Anatel. Muitas vezes tais erros são percebidos alguns meses, mesmo anos depois. Ante tal situação, como proceder?

De acordo com a Resolução nº 690/2018 da Anatel, primeiramente há de se verificar quem está habilitado a querer os créditos FUST, devendo se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: O titular do crédito; a pessoa jurídica sucessora, no caso de sucessão empresarial; e, os sócios, conforme determinado no ato de dissolução, no caso de encerramento das atividades da pessoa jurídica (A Resolução também prevê o óbito do titular do direito. Nesse cenário, o requerimento pode ser formulado por aquele que estiver autorizado por alvará ou escritura pública expedida no processo de inventário).

Superada esta etapa, deve-se averiguar outras questões, tais como: Quais os documentos necessários? Quais as formas de requisitar? Como realizar o procedimento eletrônico?

É necessário cautela, pois a documentação pode diferenciar dependendo de quem seja o requerente (Se pessoa jurídica, física, se o crédito for oriundo de sentença judicial). Também haverá diferenças ao solicitar a restituição, pois esta pode ser feita eletronica ou presencialmente.

Assim sendo, o departamento Jurídico da Solintel analisará seu cenário e procederá com o devido suporte para a restituição do FUST. Fale conosco!

 

Nathália Itagiba

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