ANPD APLICA PRIMEIRA MULTA REFERENTE À LGPD EM EMPRESA DO RAMO DE TELECOM
Foi publicado na data de hoje, 06/07, no Diário Oficial da União, a primeira multa aplicada pela ANPD, referente à LGPD, para uma empresa do ramo de telecomunicações, classificada como Prestadora de Pequeno Porte.
O processo de fiscalização foi aberto em Março/2022 por descumprimento à LGPD e foram aplicadas as sanções de advertência, por infração ao art. 41, sobre a falta de indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (também conhecido como DPO), e multa simples.
A aplicação do valor da multa foi dividida em duas partes, sendo R$ 7.200,00 pelo descumprimento do art. 7º da LGPD, da ausência de comprovação de hipótese legal, mais R$ 7.200,00, pela infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, por não atendimento à requisição da ANPD e caracterização à obstrução da atividade de fiscalização, totalizando R$ 14.400,00.
O autuado ainda poderá recorrer à decisão de primeira instância ou renunciar ao direito e obter um desconto de 25% do valor total da multa.
Sua empresa está preparada para uma fiscalização da ANPD? O departamento de LGPD da Solintel está à disposição para auxiliá-los!
Carlos Reis
LGPD Solintel