O Banco Cetelem S.A foi multado pela Senacon em R$4 milhões por oferta abusiva e contratação de empréstimos consignados, utilizando indevidamente os dados pessoais de consumidores idosos. Na decisão, também foi determinada a abertura de novos autos para apuração de infração contra o Marco Civil da Internet.
Segundo a Secretaria, a instituição financeira infringiu dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, por não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários.
Foi comprovado que o banco não impediu que terceiros contratados por ela agissem de forma abusiva. Os consumidores não eram comunicados da abertura de banco de dados e de cadastro, o que deu causa à uma exploração da hipervulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS.
A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, afirmou: “Estamos trabalhando em diversas frentes para conter esses abusos e corrigir comportamentos que afetem os mais vulneráveis como os idosos”.
Junto ao caso do Banco Pan, que foi multado em R$8,8 milhões, já são duas multas aplicadas pelo mesmo motivo em menos de um mês.
Pode-se perceber que o tratamento indevido de dados pessoais está sendo cada vez mais observado pelos órgãos regulamentadores, assim, torna-se ainda mais importante a regularização do tratamento dos dados pessoais coletados, já que a partir de Agosto teremos, também, as sanções administrativas previstas no art. 52 da LGPD.
Carlos Reis
Analista LGPD Solintel