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Saiba como proceder diante das contestações de fatura dos seus assinantes

Saiba como proceder diante das contestações de fatura dos seus assinantes

17 de fevereiro de 2021

Saiba como proceder diante das contestações de fatura dos seus assinantes

É muito comum que Prestadoras de serviços de telecomunicações recebam contestações de seus clientes a respeito dos valores cobrados em suas faturas/boletos de cobranças, com fundamento de que tais valores cobrados não condizem com o contratado. Assim, a empresa deve sempre estar preparada e saber como conduzir essas solicitações.

Primeiramente, cumpre destacar que, caso o assinante receba cobranças diversas, o mesmo deverá sempre verificar no contrato e/ou regulamento do plano o que está incluído e, assim, checar se o valor cobrado se refere ao excedente de minutos ou de consumo de dados que contratou com a empresa. Caso tenha sido cobrado indevidamente, deverá entrar em contato com a Prestadora e solicitar uma nova via do documento de cobrança, sem as chamadas e/ou serviços que não contratou e/ou recebeu.

De acordo com o Previsto na Resolução 632/2014, o assinante pode contestar junto à Prestadora os valores contra ele lançados no prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data da cobrança considerada indevida.

O débito contestado pelo assinante deverá ter sua cobrança suspensa, e sua nova inclusão ficará condicionada à devida comprovação da prestação dos serviços objetos do questionamento, junto ao assinante, ou da apresentação das razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente pela empresa. Quanto aos demais valores não contestados pelo assinante, a Prestadora deve permitir seu pagamento, emitindo sem qualquer ônus para o assinante, novo documento de cobrança com prazo adicional para realização do pagamento.

Caso o assinante tenha quitado às cobranças por ele contestadas, e sendo elas julgadas procedentes, a empresa deverá conceder na fatura/boleto subsequente um crédito equivalente ao valor pago indevidamente. No entanto, caso tais contestações sejam infundadas, os valores contestados não devem ser retificados, de modo que o assinante ficará sujeito ao pagamento da conta, acrescida com os encargos moratórios (multa e juros) e atualização monetária.

ATENÇÃO: A Prestadora deve responder à contestação do débito no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não responda, e o assinante tiver pago os valores cobrados de forma indevida, a Prestadora estará obrigada a devolvê-los em dobro, acrescidos de correção monetária e juros. Os valores, deverão ser devolvidos a critério do assinante, na próxima fatura (pós-pago), por meio de créditos com validade mínima de noventa dias (pré-pago) ou por pagamento via sistema bancário.

Recebeu uma contestação de fatura e não sabe como conduzir essa solicitação? Entre em contato com o nosso departamento jurídico.

 

 

Natália Ribeiro

Jurídico Solintel.

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