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RESOLUÇÃO nº 717/2019:  O Fim Dos Descontos Por Interrupção De Serviços E A Criação De Uma Ouvidoria

RESOLUÇÃO nº 717/2019: O Fim Dos Descontos Por Interrupção De Serviços E A Criação De Uma Ouvidoria

14 de janeiro de 2020

A Resolução n° 717/2019 da Anatel foi aprovada e já se encontra em vigor. Essa Resolução regulamenta a Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL. E quais são as alterações desta Resolução para o seu provedor? 

A nova Resolução prevê a revogação de todas as Resoluções anteriores que tratam sobre o regulamento de qualidade, as quais definem as obrigações das prestadoras para com os serviços para os consumidores, sendo elas as Resoluções nº 411/2005, 574/2011, 575/2011 e 605/2012. O objetivo da Resolução nº 717/2019 é de unificar todas as normativas referente ao controle de qualidade dos serviços que continuam sendo aplicáveis às grandes operadoras. Entretanto, as Resoluções descritas acima continuam em vigor até que seja publicado o primeiro documento que estabelecerá os valores de referência previsto no Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL (ainda, sem data definida). 

Dentre as alterações, a maior novidade é a criação de uma ouvidoria específica para os consumidores, em que os assinantes e prestadoras resolverão suas questões diretamente através do canal. Contudo, a criação somente será obrigação para as prestadoras classificadas como de grande porte, ou seja, as PPP (provedores de pequeno porte, que não detém 5% de poder do mercado) estão desobrigadas. 

Além disso, a nova Resolução trouxe o fim da obrigatoriedade da prestadora em fornecer o desconto quando há interrupção dos serviços, ou seja, a Resolução nº 717/2019 revogou todas as disposições das Resoluções que previam o dever da prestadora em fornecer o desconto quando há interrupção dos serviços. Assim sendo, se houver a queda dos serviços a prestadora não precisa mais aplicar desconto na próxima fatura do assinante, muito menos se preocupar com os cálculos da fórmula que a Anatel exigia.  

Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre a nova Resolução? Entre em contato com o Departamento Jurídico da Solintel. Nossa equipe se encontra preparada para te auxiliar.

 

Carolina Oliveira
OAB/PR n° 97.984
Jurídico Solintel

 

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