Em nota liberada no dia 25/03/20 pelo MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -, atual responsável por estabelecer as diretrizes para atuação regulatória da ANATEL durante o momento pelo qual passamos com o COVID-19, ficou determinado que as regras de suspensão por inadimplência permanecem as mesmas.
Assim, de acordo com a Resolução 632/2014 da ANATEL, as operadoras deverão proceder com a cobrança e suspensão da seguinte forma:
- Após 15 dias o serviço de internet será suspenso parcialmente, tendo sua velocidade reduzida pelo prazo máximo de 30 dias;
- Ainda, existindo a inadimplência após os 30 dias de suspensão parcial, os serviços serão bloqueados totalmente por mais 30 dias;
- Continuada a situação, após os 30 dias de suspensão total, o Contrato de Prestação de Serviços será rescindido. Estando sujeito à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Vale ressaltar, entretanto, que apesar de terem autorização para realizarem as cobranças e suspensões de forma normal, orientamos que tenham bom senso e tentem flexibilizar os pagamentos, a fim de contribuir com toda a sociedade e para que possamos por esse momento juntos, o mais breve possível.
Em caso de dúvidas a Solintel fica à disposição.
Carolina Oliveira
OAB nº 97.984
Departamento Jurídico Solintel