É comum que no dia a dia o provedor receba reclamações de pessoas que não são os titulares do contrato. Pode, inclusive, ocorrer casos de abertura de reclamações perante o Procon. Na maioria das vezes, trata-se de alguém que mora na mesma residência que o assinante titular.
Mas a pergunta é: aquele que não é titular do contrato, pode fazer reclamações para a Empresa, Procon, Anatel, etc?
Antes de respondermos a esse questionamento, precisamos entender o que significa “consumidores por equiparação”.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é aquele que adquire ou utiliza o produto ou serviço. Para melhor compreender, vejamos um exemplo:
A Prestadora possui um contrato SCM Banda Larga firmado com o assinante (A). Esse assinante (A), reside com sua esposa (B) e seus filhos (C) e (D). Imaginemos que o serviço começa falhar constantemente, o que faz com que (C) - um dos filhos - abra uma reclamação no Procon.
Nesse caso, não há problema algum em (C) fazer a reclamação, isso porque ele é um consumidor equiparado, isto é, embora não seja o titular do contrato, ele utiliza o serviço.
Dessa forma, respondendo a pergunta que fizemos lá em cima: Sim, é perfeitamente possível que um ‘não titular’ efetue reclamações perante os Órgãos, uma vez que ele também é usuário dos serviços.
Mas atenção! Em casos de solicitações que possam alterar algo no contrato (mudança de plano, alteração de titularidade, pedido de cancelamento, etc) é importante que o próprio titular efetue tais solicitações. Isso serve para evitar que alguém faça mudanças contratuais sem o conhecimento do titular.
Caso a Prestadora receba, por exemplo, uma solicitação de alteração de plano, feita por um ‘não titular’, pode encaminhar um SMS ao assinante titular, informando da abertura de chamado e solicitando a sua confirmação sobre tal pedido.
Dessa forma, visando sempre o lado preventivo da relação contratual, a Prestadora pode diminuir os riscos de eventuais problemas com seus consumidores. Lembramos que, solicitar e conferir as documentações do titular do contrato também é de suma importância para previr fraudes.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Douglas Santos
OAB/PR 105.146
Departamento Jurídico Solintel