A fidelização passou a ser um questionamento constante dos nossos clientes, afinal, o que seria necessário para fidelizar o assinante?
Observem que a fidelização nada mais é do que uma troca de benefícios entre a prestadora de serviço e seus assinantes, assim sendo, o assinante se compromete a manter com aquele serviço pelo período máximo de 12 meses (em se tratando de pessoa física) e em troca, a empresa prestadora de serviço lhe concede algumas vantagens/benefícios.
Os benefícios a serem concedidos pela prestadora são inúmeros, podendo ser quantificado como desconto em mensalidade, no valor da instalação, do equipamento cedido para a residência do assinante (comodato), ou outros, devendo estes serem valorados para que caso o assinante rescinda o contrato antes do prazo estipulado, este pague uma multa que deverá ser calculada proporcionalmente ao valor do benefício e ao tempo restante para o final do prazo de permanência (art. 58 da Res. 632/2014).
Informação importante aos provedores é de que esse contrato de permanência ou fidelidade, deve ser aceito livremente pelo assinante, e caso este não deseje os benefícios, poderá apenas contratar o serviço sem um tempo de permanência mínima. O que isso tudo quer dizer?
O cliente/assinante tem o direito de escolher entre contratar com ou sem fidelidade, e isto não pode ser imposto pela prestadora!!!
Nós, Solintel, fazemos esse contrato de fidelidade para você e temos outras dicas valiosas, venha conferir!
Bruna Maria Martins
OAB/PR 82.705.
Departamento Jurídico Solintel.