Você sabia?
Pequenos provedores não possuem percentuais fixos a serem cumpridos à título de garantia de banda.
A Resolução nº 574/2011 da Anatel regulamenta sobre a Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia prevendo metas de qualidade que somente são estabelecidas para prestadoras que não se enquadrarem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (estas definidas como prestadoras com até 5% de participação de mercado em serviço de telecomunicações).
Entre essas regulamentações há um percentual fixo relacionado ao cumprimento da garantia de banda: 80% para a taxa de transmissão média e 40% para a taxa de transmissão instantânea.
A taxa de transmissão média é a média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês, já a instantânea é a velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário.
Desta forma, como podemos ver, para os pequenos provedores ainda não há um valor obrigatório ou mínimo determinado pela Anatel. A empresa poderá, então, inserir em seu contrato um percentual que tenha certeza que conseguirá cumprir, inclusive com uma margem de erro.
A Solintel fica à disposição.