O QUE VOCÊ PODE EXPLORAR COM A AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
Você já ouviu falar sobre o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM? É a autorização ou dispensa concedida pela Anatel que possibilita oferecer capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive conexão à internet, por meio de diferentes canais, aos Assinantes dentro de uma determinada Área de Prestação de Serviço.
Com essa autorização, você pode ir além e implementar a mobilidade restrita, seguindo as regras específicas de uso de radiofrequência. No entanto, é importante ressaltar que o SCM não permite a transmissão de serviços de radiodifusão, televisão por assinatura ou acesso condicionado. Além disso, o fornecimento irrestrito e simultâneo de sinais de vídeos e áudio aos Assinantes também não é permitido.
E se você está pensando em oferecer serviços de telefonia, saiba que é possível por meio da "VOZ POR IP - VoIP". Esse tipo de serviço garante que todas as chamadas sejam originadas e/ou terminadas na própria rede do Serviço de Comunicação Multimídia, sem a necessidade de escoamento para a rede pública do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Lembre-se de incluir essa intenção no seu projeto técnico, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 614/2013 - Regulamento do SCM.
É importante destacar que apenas empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. Além disso, ao contratar terceiros para atividades relacionadas ao serviço, a prestadora é totalmente responsável pela execução e qualidade do atendimento aos usuários de telecomunicações.
Se o seu provedor está operando outros serviços dependentes da rede SCM, fique atento! Entre em contato com nosso departamento jurídico para garantir a regularização e validação necessárias.
Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está pronta para ajudar!
Atenciosamente,
Giovanna Alice Francotti
Departamento Jurídico da Solintel