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O QUE É REVENDA CLANDESTINA DE TELECOM?

O QUE É REVENDA CLANDESTINA DE TELECOM?

08 de fevereiro de 2019

O QUE É REVENDA CLANDESTINA DE TELECOM?

 

Trata-se do ato de cessão, transferência ou revenda de serviços que caracterizem telecomunicação, sem que se tenha autorização da Anatel.

Ocorre com frequência quando o assinante, por exemplo, compartilha os serviços prestados pelo provedor, disponibilizando-o para terceiros.

Esta prática é mais comum do que se imagina, mas felizmente o provedor tem amparo jurídico para solicitar ao assinante que cesse tal ato infracionário.  

 

PENALIDADES DA REVENDA CLANDESTINA

A revenda clandestina não é somente uma infração administrativa, como também uma prática criminosa nos termos da Lei nº. 9.472, de 16 de Julho de 1997 (Também conhecida como Lei Geral das Telecomunicações). Este disposto prevê a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, podendo ser aumentada se houver danos a terceiros,  bem como o pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00 reais. Caso o autor seja um dos assinantes da empresa, poderá requerer indenização por eventuais prejuízos.

Em geral, os serviços de telecomunicações possuem caráter de interesse público e coletivo, o que torna necessária a sua regularização dentro dos parâmetros exigidos em lei. Por isso, desenvolver serviços de forma ilegal consiste em crime federal, estando o autor sujeito à penalidades em esfera criminal e até mesmo cível, caso alguém reclame algum prejuízo decorrente desta prática.

Nossa assessoria poderá auxilia-lo na denúncia de provedores irregulares, se necessário.

DICAS DE PREVENÇÃO

O primeiro passo é constar no contrato de prestação de Serviços de Comunicação Multimídia que a revenda, transmissão e/ou compartilhamento da Internet é proibido e que pode ensejar em penalidades. Através do Contrato, o cliente estará firmando o compromisso de não faze-lo e, na hipótese de descumprimento, ficará ciente de que pode sofrer sanções, inclusive a rescisão contratual.

 

Nesses casos, por haver uma relação de consumo, é recomendável o envio de uma notificação extrajudicial alertando o usuário de que o compartilhamento da Internet é crime, passível de duras sanções.

Tal notificação dará ao assinante a oportunidade de interromper sua conduta espontaneamente, dispensando-se o desgaste de um processo judicial.

 

ATENÇÃO!

A obrigatoriedade de obter autorização da Anatel para prestar serviços de telecom decorre do artigo 10° da Resolução 614/2013.

 

Se você não é um outorgado pela Anatel a Solintel lhe auxilia-rá passo-a-passo para essa conquista!

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