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O que é e quais são as responsabilidades da prestadora e do assinante nos regimes de comodato e locação de equipamentos

O que é e quais são as responsabilidades da prestadora e do assinante nos regimes de comodato e locação de equipamentos

10 de fevereiro de 2021

O que é e quais são as responsabilidades da prestadora e do assinante nos regimes de comodato e locação de equipamentos

 

Se você provedor trabalha com regime de comodato ou locação de equipamentos para assinante final na prestação de serviços de Internet, telefonia ou TV paga, entenda sua responsabilidade diante dessa prática para os serviços de telecomunicações. 

O regime de comodato de equipamento é um tipo de empréstimo de um bem, que deve ocorrer unicamente de forma gratuita. Sendo assim, o provedor disponibiliza seu equipamento, o qual é o proprietário, para uso do assinante final, o qual terá direito de uso durante a vigência contratual.

Já no regime de locação de equipamento, a ideia é que o locador alugue uso do equipamento ao locatário sob o pagamento de um aluguel mensal. Ou seja, haverá prestação mensal de cobrança pelo aluguel.

Em ambas as situações, ao final do contrato, o equipamento deverá  ser devolvido pelo assinante no mesmo estado em que foi emprestado/alugado pela prestadora.

Caso ocorram casos fortuitos ou de força maior, fortuito sendo evento que não se pode prever e que não se pode evitar (ex: furto), e os casos de força maior sendo os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos (ex: fenômenos da natureza, tais como tempestades, raios, etc ou fatos humanos como guerras), a prestadora terá obrigação de restituir, sem qualquer ônus, o equpamento ao assinante.

Por outro lado, caso o assinante danifique ou quebre o equipamento ao mexer, derrube-o ou enquadre em qualquer outro tipo de situação em que deu causa a danificação, este é que terá o dever de restituir a prestadora com equipamento idêntico ao cedido/alugado ou, então, a prestadora poderá cobrá-lo pelo valor equivalente.

Restaram dúvidas ? Entre em contato com o departamento jurídico da Solintel para saná-las.

Carolina Oliveira

OAB nº 97.984

Jurídico Solintel

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