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Novo Projeto possibilita a aplicação do recurso FUST para serviços de Internet

Novo Projeto possibilita a aplicação do recurso FUST para serviços de Internet

20 de janeiro de 2021

A Presidência da República sancionou o Projeto de Lei (PL172/2020) que altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Dando origem à Lei 14.109/2020, que altera finalidades e destinação de recursos do fundo, e possibilita a aplicação do fundo derivados do FUST que poderão ser utilizados em serviços de cobertura de internet na área rural e urbana.

O Fust arrecada R$ 1 bilhão anualmente e já tem acumulados cerca R$ 22 bilhões. Antes da sanção da Lei 14.109/20 era permitida a aplicação dos recursos apenas para a expansão da telefonia fixa.

A medida vai permitir que os recursos do FUST sejam utilizados para financiar, de forma geral, políticas governamentais de telecomunicações, ampliando o acesso à internet na cidade e no campo.

O texto sancionado teve cinco vetos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre eles, está o veto referente ao trecho onde se direciona os investimentos do programa a zonas de baixo IDH em áreas rurais e urbanas. O presidente explica que “o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do Fundo.”

Senadores admitiram a possibilidade da derrubada de vetos à nova lei de uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que impedem repasses para a instalação de banda larga em escolas públicas, em áreas rurais e em municípios pobres. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, previsto para decisão ainda este ano.

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