Acompanhe

Nosso blog

MEDIDAS A SEREM ADOTAS PELO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO ATUAL CENÁRIO DA COVID-19 NO BRASIL

MEDIDAS A SEREM ADOTAS PELO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO ATUAL CENÁRIO DA COVID-19 NO BRASIL

19 de março de 2020

Com a confirmação da chegada do coronavírus no Brasil, foram divulgadas medidas a serem adotadas pela população, entes públicos e demais setores privados do país.

O setor de telecomunicações não ficou de fora, sendo considerado um dos principais agentes de conscientização no momento, tendo em vista que, nas palavras da Anatel,com um cenário de maior distanciamento físico entre as pessoas, requisições de quarentena e de trabalho remoto, as conexões de acesso às redes se tornarão ainda mais essenciais”.

Assim, no último dia 16/03 a Anatel - Agência responsável pela regulamentação do setor de Telecomunicações no Brasil -, divulgou a iniciativa de algumas medidas a serem adotadas pelas empresas do setor (seja de grande ou pequeno porte). Inicialmente somente as grandes associações foram comunicadas formalmente sobre a questão.

Ressaltamos que, apesar de não terem finalizado as notificações, TODAS as empresas do setor devem iniciar os cuidados a fim de auxiliar a população no período de quarentena em virtude do vírus que assola o mundo, conforme as orientações da Anatel. Essas medidas poderão ser um grande diferencial para a sua empresa nesse momento, inclusive como um meio de atrair novos clientes.

É sabido que, todos os setores deverão se unir a fim de combater o vírus, e, uma das formas de contenção da proliferação de casos é a tentativa de ausência de contato entre as pessoas. Dito isso, o órgão elencou abaixo algumas medidas que as prestadoras poderão adotar, respeitando  as condições técnicas conforme sua capacidade de atendimento, justamente no intuito de auxiliar a população a permanecer na quarentena:

                     - providências para acesso zero rating ao aplicativo móvel desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Coronavírus-SUS;

                     - medidas de ampliação de acesso a não assinantes (como liberação de redes Wi-fifi em determinados locais públicos);

                     - medida de ampliação de velocidade de conexão nos acessos fixos à banda larga;

                     - promoção de campanhas publicitárias para divulgação de informações referentes  à COVID-19, em especial com replicação daquelas realizadas pelo Ministério da Saúde;

                     - definição de plano de ação para garantia da estabilidade técnica do sistema, no sentido de se evitar degradação de qualidade decorrente de ampliação súbita da demanda, no âmbito do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações GGRR);

                    - flexibilização nos prazos de tratamento de casos de inadimplência por parte dos consumidores em áreas sob restrições de deslocamento;

                    - medidas de priorização no atendimento a solicitações de reparos em estabelecimentos de saúde e serviços de urgências;

                    - aprimoramento na gestão de interna das prestadoras em relação à força de trabalho própria e terceirizada, no sendo de divulgação de práticas de higiene e restrição de  aglomerações no atendimento pessoal ao público externo e nos ambientes de call center.

Agora, o objetivo geral é a contenção do vírus e evitar que este se espalhe, por isso toda medida é bem vinda e acaba por contribuir com toda a sociedade. Hoje, o maior meio de comunicação é a Internet, portanto, quanto mais pessoas afastadas fisicamente, e, conectadas virtualmente, conseguindo levar as informações corretas, melhor para a saúde de todos.

A Agência tem liberado constantes notícias sobre as orientações que repassaram aos provedores por meio deste ofício, incluvise se manifestando hoje com o recuo à liberação de WiFi em locais públicos, segundo sua publicação “o entendimento é que essa medida, se não for feita apenas em unidades de saúde, pode ter um efeito prejudicial por estimular a aglomeração de pessoas”.

 

Em caso de dúvidas, ou para maiores esclarecimentos, nosso departamento Jurídico estará à inteira disposição.

 

Carolina Oliveira OAB/PR nº 97.984

Amanda Pereira OAB/PR nº 85.493

Departamento Jurídico da Solintel

Receba nossos informativos


Não enviamos SPAM