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LGPD, e agora?

LGPD, e agora?

27 de fevereiro de 2020

Está previsto para que em Agosto de 2020 entre em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Essa lei possui a intenção de garantir ao usuário mais privacidade e controle sobre seus dados, a fim de evitar mau uso por parte de terceiros. Deste modo, essa deve ser a maior preocupação dos provedores: proteger os dados pessoais que receberem, desde clientes à colaboradores, garantindo o melhor tratamento possível a fim de evitar que esses dados sejam indevidamente expostos.

Na medida que a legislação de proteção de dados toma forma e passa a gerar consequências concretas aos atores envolvidos com o tratamento de dados, estes devem passar a realizar ações igualmente concretas para garantir que tal utilização esteja dentro dos conformes legais adotados pelo governo local.

Assim sendo, a prestadora deverá tomar medidas práticas para implementação das devidas proteções trazidas pela nova lei, além da adequação contratual a fim de comprovar a adequação da empresa à respectiva legislação.

Diante disto, é fundamental a contratação, pelo provedor, de uma assessoria especializada no intuito de implementarem as devidas proteções nos sistemas internos, solicitadas pela nova lei. Na busca de continuarmos proporcionando segurança ao provedor informamos que estamos em constante preparo para que, em breve, possamos atendê-los.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Amanda Cristina Pereira
OAB Nº 85.493
Jurídico Solintel

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