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Já imaginou a possibilidade de ofertar seus planos via aplicativo intermediado por um robô?

Já imaginou a possibilidade de ofertar seus planos via aplicativo intermediado por um robô?

05 de maio de 2021

É isso mesmo! Vamos entender mais.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua Resolução nº 632, dispõe sobre as diferentes formas de contratações que são utilizadas no momento de acordar planos disponibilizados pelas prestadoras do serviço de telecomunicação.

Dentre esses atendimentos, estão o atendimento remoto através da internet, no próprio estabelecimento, dentre outros.

Assim, com o objetivo de garantir maior transparência sobre as condições dos planos oferecidos pelas prestadoras e permitir a contratação de serviços por meio exclusivamente digital, se encontra na fase final de aprovação a revisão do Regulamento Geral de Direito dos Consumidores do setor.

A ideia é garantir que as prestadoras de telecomunicação consigam comercializar seus serviços de telefonia e Internet da mesma forma como já fazem empresas de streaming (ex. Netflix), ou seja, que a comercialização ocorra diretamente no site ou aplicativo, sem a necessidade de um call center ou de atendimento presencial.

Sendo aprovada essa alteração entrará em vigor trazendo algumas regras especificas, por exemplo, a criação de uma plataforma que vai permitir ao cliente mudar, cancelar e contratar planos de telefonia e Internet 100% de forma digital, em que estarão disponíveis os contratos de forma automática no site ou aplicativo, bem como, as prestadoras que só poderão mudar a oferta uma vez a cada 12 (doze) meses, diferente do que ocorre atualmente, já que as empresas podem mudar desde que avisem os consumidores com 30 dias de antecedência.

O regulamento também poderá criar um padrão com informações mínimas de cada plano, como índice de reajuste e data de adesão, que deverá ser seguido pelas empresas, garantindo maior transparência. Ou seja, vamos ter que observar todas essas regras.

Esse processo não deverá acarretar retrocesso à vida prática dos consumidores, portanto, sendo aprovada essas alterações, muitas outras determinações devem vir para conduzir essas novas formas de atendimento.

É claro que os responsáveis pelo procedimento de atualização pretendem manter os serviços de atendimento presencial e via telefone, dado que também são essenciais, conforme declaração da direção do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, ou DPDC, que é órgão do Ministério da Justiça.

Por fim, é de suma importância destacar que, a ideia descrita acima, ainda está sendo discutida pela Anatel e NÃO foi ainda devidamente aprovada, o que significa que ainda não está em pleno vigor.

A Solintel continuará acompanhando essa alteração para manter todos devidamente atualizados.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

 

Gabriella Pangoni

Departamento Jurídico Solintel

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