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ESTADO DE SERGIPE ADERE A CONVÊNIO QUE REDUZ ICMS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ESTADO DE SERGIPE ADERE A CONVÊNIO QUE REDUZ ICMS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

01 de outubro de 2021

ESTADO DE SERGIPE ADERE A CONVÊNIO QUE REDUZ ICMS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Foi publicado em 03 de setembro de 2021 o Convênio de ICMS nº 137, no qual o Estado de Sergipe passa a fazer parte dos estados federativos do Brasil, que aderiram a redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

O impacto será de até 75% (setenta e cinco por cento) de redução e desconto nas prestações internas de serviços de comunicação, para as empresas que cumpram os requisitos previstos no Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018, quais sejam: 

- Empresa esteja enquadrada na CNAE principal de nº 6110-8/03 (serviços de comunicação multimídia - SCM); ou 6110-8/01 (serviços de telefonia fixa comutada - STFC); ou 6141-8/00 (operadoras de televisão por assinatura por cabo);

- Seja pequena operadora, com um número de assinantes inferior a 5% (cinco por cento) da base total de assinantes no Brasil, de acordo com dados oficiais da ANATEL, isolada ou conjuntamente com outras operadoras do mesmo grupo econômico nos termos da Resolução nº 2/2012, de 29 de maio de 2012, do CADE;

-  Possua sede no Estado concedente;

-  Comprove geração de empregos diretos no Estado concedente.

Além do estado de Sergipe, os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, já aderiram anteriormente a este Convênio e possuem tal benefício concedido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Caso sua empresa esteja localizada em Sergipe, sugerimos que alinhem com a Contabilidade as atualizações pertinentes. Considerando que o Contador será seu maior aliado e  irá representa-lo perante os órgãos fiscais, conseguindo auxiliar nos procedimentos a serem adotados.

 

Jéssica Gaffo Honorato

Departamento Jurídico Solintel

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