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Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples Nacional em 2020

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples Nacional em 2020

30 de julho de 2020

A Receita Federal informou esta semana que, devido a pandemia causada pelo coronavírus as micro e pequenas empresas inadimplentes por débitos tributários com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

Atendendo a pedidos do Sebrae o Fisco decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

Empresas enquadradas no Simples Nacional, deixam de pagar uma carga maior de tributos, mesmo assim em 2020 diversos pequenos negócios tiveram queda nas receitas ou prejuízo com a paralisação das atividades.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Lembrando também que, a empresa desenquadrada do Simples Nacional tem como dever em recolher as guias de FUST e FUNTTEL de acordo com as exigências dos Órgãos regulamentadores de Telecom.

Converse com o seu contador a respeito e também nos colocamos à disposição para auxiliar
você Provedor, orientando e até mesmo sugerindo serviços contábeis parceiros da Solintel
para que você tenha a sua empresa devidamente regularizada.

 

Amanda Marques

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