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Declaração agora é obrigatória para empresas com Outorga SeAC

Declaração agora é obrigatória para empresas com Outorga SeAC

24 de fevereiro de 2021

Com a aprovação da Resolução nº 712, aprovada em 18 de junho de 2019,  que instaurou o novo sistema DICI (Sistema de Dados, Informações, Conhecimento e Inteligência), houve algumas mudanças para os provedores de TV por assinatura.

A partir da competência 01/2021, todas as prestadoras que possuírem outorga de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) deverão realizar a declaração mensal do DICI. Mesmo que a empresa não tenha nenhum cliente ativo, as informações deverão ser enviadas com os índices zerados.

Foi a maneira que a Anatel utilizou para identificar que o provedor já entrou em operação através das declarações, assim como já vem se realizando com as declarações de SCM.

Cabe ressaltar que, deixar de prestar informações ou prestar informações incorretas à Agência poderá ensejar sanções, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA da Anatel, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.

Essas declarações deverão ser entregues à Anatel até o dia 15 de cada mês. Qualquer dúvida ou esclarecimento o Departamento de Declarações Obrigatórias estará à disposição.

 

 

 

 

 

Cristine Nakayama

Declarações Obrigatórias

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