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COMO A ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS PODE TE AJUDAR

COMO A ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS PODE TE AJUDAR

14 de abril de 2021

Recente a alteração do Convênio ICMS 03/17 que autoriza as unidades federadas a instituírem Programas de Fomento às Empresas Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia, que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, ampliou o rol dos estados que aderiram ao Convênio a fim de admitir os créditos proporcionais relativos à contratação de link de dados e aos demais créditos nele previstos.

 

Agora os estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rondônia e Santa Catarina fazem parte do Convênio. Assim sendo, as empresas incluídas no Programa poderão ser beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de comunicação ao consumidor final.

 

Com isso, a distribuição da carga tributária ficou da seguinte maneira:

 

I – 10%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 6 milhões; 

 

II – 12%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 6 milhões e até R$ 9 milhões; 

 

III – 17%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 9 milhões e até R$ 12 milhões. 

 

Esse benefício poderá ser usufruído por empresas, em regime especial, desde que não possuam débitos para com a administração tributária, um dos requisitos presentes neste Convênio, além da comprovação da correta tributação dos serviços de telecomunicações.

 

Fale já com seu contador e veja se sua empresa pode ser beneficiada por essa alteração. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso departamento jurídico.

 

Amanda Cristina Pereira

OAB/PR nº 85.493

Departamento Jurídico Solintel

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