Recente a alteração do Convênio ICMS 03/17 que autoriza as unidades federadas a instituírem Programas de Fomento às Empresas Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia, que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, ampliou o rol dos estados que aderiram ao Convênio a fim de admitir os créditos proporcionais relativos à contratação de link de dados e aos demais créditos nele previstos.
Agora os estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rondônia e Santa Catarina fazem parte do Convênio. Assim sendo, as empresas incluídas no Programa poderão ser beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de comunicação ao consumidor final.
Com isso, a distribuição da carga tributária ficou da seguinte maneira:
I – 10%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 6 milhões;
II – 12%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 6 milhões e até R$ 9 milhões;
III – 17%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 9 milhões e até R$ 12 milhões.
Esse benefício poderá ser usufruído por empresas, em regime especial, desde que não possuam débitos para com a administração tributária, um dos requisitos presentes neste Convênio, além da comprovação da correta tributação dos serviços de telecomunicações.
Fale já com seu contador e veja se sua empresa pode ser beneficiada por essa alteração. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso departamento jurídico.
Amanda Cristina Pereira
OAB/PR nº 85.493
Departamento Jurídico Solintel