A Anatel instituiu com o Despacho Decisório Nº30/2020/SUE a coleta periódica de dados econômicos-financeiros e técnico operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte às operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e SeAC.
Será uma declaração feita semestralmente e as seguintes informações, divididas por trimestres e estado da prestação de serviço, serão necessárias:
- ROL: Receita Operacional Líquida auferida para o estado indicado no trimestre de referência.
- CAPEX: Capital Expenditure total para o período, ou seja, o valor do capital aplicado no estado indicado no trimestre de referência na rede de transporte/acesso de telecomunicações, equipamentos, software, hardware e serviços.
- TRÁFEGO TOTAL: tráfego de dados total para o período no estado indicado, ou seja, o somatório em MB (megabytes) do tráfego consumido pela base de assinantes da operadora no trimestre de referência (download e upload).
Excepcionalmente, nos termos do Despacho Decisório nº 30/2020/SUE, a primeira coleta foi prorrogada para o próximo dia 30 de junho. A próxima coleta ocorrerá em agosto/2021, portanto, não deixe para a última hora.
Pedimos a gentileza de contatar o Departamento de Declarações Obrigatórias o quanto antes para que possamos enviar os dados em tempo hábil.
Amanda Marques
Coord. Depto. Declarações Obrigatórias