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Blog Solintel: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE “GATONET” E IPTV

Blog Solintel: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE “GATONET” E IPTV

09 de março de 2023

 

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE GATONET E IPTV  

 

Com a finalidade de salvaguardar os aplicativos de streaming e os canais por assinatura da utilização ilegal de conteúdo, no dia 09/02/2023 foi anunciado pala Agência Nacional de Telecomunicações que serão bloqueados os sinais de aparelhos piratas no Brasil, assim como, será proibida a comercialização de dispositivos de IPTV não homologados, os chamados “gatonet”.

A decisão ocasionou diversos questionamentos acerca das espécies de dispositivos e a legalidade de cada um deles. Assim, segue abaixo as diferenças entre “gatonet” e IPTV. 

IPTV

O chamado IPTV, Internet Protocol Television, nada mais é do que a transmissão de canais convencionais ao vivo através da internet. Para exemplificar descrita tecnologia trouxemos o aplicativo da Globoplay, no qual o assinante, após cadastro junto ao aplicativo disponível, tem a possibilidade de acessar toda a programação da TV Globo de forma gratuita em seu dispositivo (celular, tablets ou computador).

Por outro lado, o chamado TV box se trata basicamente de um aparelho que recebe essa plataforma, no qual o assinante faz o  download do aplicativo oficial da emissora e consegue acompanhar todo conteúdo disponível de forma online.

É possível perceber que os chamados IPTV e TV box são totalmente legais e permitidos no âmbito nacional , entretanto é relevante mencionar que qualquer programação via IPTV realizada fora dos meios  oficiais configura crime de pirataria, de acordo com a Lei 10.695/2003.

Gatonet

Por fim, o famigerado “gatonet” é basicamente a transmissão ilegal de canais de TV e serviços de streaming por um preço abaixo do que é vendido no mercado oficial, o qual surgiu da junção de “gato”, furto de energia elétrica; com “NET”, antiga operadora de telecomunicações brasileira.

Assim, uma vez que ocorre totalmente de maneira ilegal, descrito serviço possui um sinal que é retransmitido de sedes ilegais, apresentando na maioria das vezes problemas e falhas, estando o consumidor impossibilitado de cobrar qualquer tipo de assistência, uma vez que o mesmo se dá de forma ilegal e irregular e não dispõe de qualquer tipo de garantia de que o serviço será devidamente cumprido da maneira contratada.

Gabriella Pangoni

Departamento Jurídico Solintel

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