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Blog Solintel: Decreto altera regulamentação do FUST

Blog Solintel: Decreto altera regulamentação do FUST

24 de março de 2022

 

DECRETO ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO FUST

 

No último dia 21 de março foi assinado o decreto nº 11.004/2022, o qual amplia a aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), originalmente estabelecido pela lei nº 9.998/2000. Como é de conhecimento geral, o objetivo do fundo é viabilizar o acesso aos serviços de telefonia e internet em regiões isoladas, onde há precariedade de infraestrutura. Posteriormente, a mencionada lei foi complementada pelas leis 14.109/2020 e 14.173/2021, que impuseram a regulamentação do FUST por meio de um decreto.

 Apesar da legislação vigente, a destinação do FUST se mostrou bastante limitada e, até então, não cumpria totalmente com a finalidade de universalização dos serviços de telecomunicações. Portanto, o que mudará após a publicação do Decreto? Extrai-se, em suma, de seu artigo 2º, que o FUST será destinado para:

 Art. 2º  Os recursos do Fust serão destinados aos seguintes objetivos:

 I - Estimular: 

a) a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades;

 b) a expansão e a adequação das redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade;

c) a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural;

d) a conectividade e a inclusão digital, para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação;

e) o cumprimento das políticas públicas de telecomunicações;

f) a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos;

g) o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição ampla, livre e justa;

h) a transformação digital da economia brasileira, por meio da promoção da informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de negócios no ambiente digital;

i) o uso das tecnologias da informação e comunicação.

II - Promover o desenvolvimento econômico e social;

III - Dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades.

Para cumprimento de tais objetivos, haverá a composição de um conselho gestor, bem como será instituída a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de agentes financeiros.

                       Cientes de que ainda há escassez de serviços de telecomunicações em várias regiões do país, muitos dos quais instituições necessitam essencialmente de Internet, tais como escolas públicas, a ampliação do FUST poderá impactar positivamente o desenvolvimento econômico e social, além de reduzir as desigualdades em território brasileiro.

 Por fim, ressalta-se que empresas optantes do Simples Nacional não fazem jus ao recolhimento do FUST. Todavia, aquelas que o recolhem regularmente, poderão reivindicar o benefício descrito no art. 29 do decreto nº 11.004/2022 (redução de no máximo 50% da retribuição do FUST), desde que comprovem a execução de projetos por recursos próprios.

O departamento Jurídico e o departamento de Declarações Obrigatórias ficam à disposição em caso de dúvidas sobre o assunto.

 

Jurídico Solintel

Nathália Itagiba

OAB/PR 85.189

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