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Blog Solintel: DANIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO OU LOCAÇÃO POR PARTE DO ASSINANTE, O QUE FAZER?

Blog Solintel: DANIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO OU LOCAÇÃO POR PARTE DO ASSINANTE, O QUE FAZER?

28 de abril de 2023

DANIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO OU LOCAÇÃO POR PARTE DO ASSINANTE, O QUE FAZER?

 

O ramo das telecomunicações acompanha o desenvolvimento tecnológico e inovação existentes no mundo. Logo, é necessário que o provedor esteja sempre atento para oferecer o melhor atendimento e prestação de serviço ao assinante.

 

Neste sentido, no intuito de facilitar a prestação do serviço e entregar o melhor sinal aos assinantes, muitos provedores optam por fornecer ao cliente o próprio equipamento da empresa, seja em regime de comodato, cedido de forma gratuita ou através de locação, quando os assinantes pagam uma mensalidade pela utilização do equipamento. Ainda, cumpre destacar que no momento de rescisão contratual, os equipamentos, tanto no regime de comodato ou locação, devem ser devolvidos ao provedor na mesma condição que lhes foram entregues.

 

A Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 estabelece que o assinante possui o dever de zelar pelo bom uso dos equipamentos da prestadora, conforme artigo 4º:

 

Art. 4º São deveres dos Consumidores:

I - utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;

 

Ocorre que, em diversas situações, há a danificação do equipamento durante seu uso por parte dos assinantes, e, por isso, é muito importante que o provedor saiba como prosseguir neste caso, a fim de reparar os danos causados. Em se tratando da má utilização, ou qualquer estrago por queda e descuido do assinante, que configure causa à danificação, este deverá ressarcir o provedor pelos danos causados.

 

Desta forma, orientamos que ao se deparar com algum caso de danificação dos equipamentos em comodato ou locação é necessário entrar em contato com o assinante para que este pague o valor de mercado de um novo equipamento para utilização. Além disso, destacamos a necessidade de possuir auxílio jurídico para cuidar de todo o processo de cobrança e notificação ao cliente.

 

Assim, provedor, fique atento para o cumprimento dessa obrigação.

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

 

 

Luiza Coelho

Departamento Jurídico 

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