A revogação da antiga Lei de Licitações e as implicações no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)
A partir do dia 31 de março de 2023, todas as licitações e contratações diretas realizadas com o Governo Federal deverão seguir as normas previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sendo as diretrizes da Lei n° 8.666/1993, antiga Lei de Licitações, revogadas em sua totalidade.
Conforme prevê a Lei n° 14.133/2021, em seu art. 193, inciso II, após o decurso de 2 anos da publicação da nova Lei, as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, serão completamente revogadas.
Frise-se que todos os processos licitatórios que tiverem seus editais publicados até o dia 31 de março de 2023, permanecem redigidos pela Lei nº 8.666/1993, pela Lei nº 10.520/2002, e pelos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, considerando a irretroatividade das normas.
Neste ínterim, a partir de 31 de março de 2023, todas as Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que prestam serviços aos Órgãos Públicos, deverão seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela nova Lei de Licitações, inclusive nas questões pertinentes à inadimplência, adequando-se aos prazos estabelecidos na nova Lei.
Para que sua empresa se adeque as normas estabelecidas pela nova Lei de Licitações, a Solintel e o Departamento Jurídico estão à disposição para auxiliá-lo.
Larissa Franco - OAB/PR nº 115.780
Departamento Jurídico Solintel