ATENÇÃO: PRAZO FINAL DE ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL 2022
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, em que as alíquotas e a burocracia são menores em comparação aos demais sistemas. Entretanto, para aderir ao regime, existem alguns requisitos, tais como o ramo de atividade da empresa, limite de faturamento, e o mais importante: obedecer aos prazos de adesão.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal, estadual), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em Janeiro/2022, até o último dia útil (31/01/2022). A opção, caso seja aceita, retroagirá a 01/01/2022.
Dessa forma, a data para as empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional será a partir do dia 01/01/2022. Seu prazo será de 30 dias.
Assim, caso seja o interesse da prestadora, atentar-se aos prazos e dar início à organização contábil para tanto. Ressalvamos que, para a ME/EPP que já integra o Simples Nacional, não é necessário renovar o pedido.
Em caso de dúvidas, o departamento jurídico da Solintel está à disposição.
Douglas Santos
OAB/PR 105.146
Departamento Jurídico Solintel