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ANATEL: VOCÊ CONHECE ATÉ ONDE VAI O PODER DA AGÊNCIA?

ANATEL: VOCÊ CONHECE ATÉ ONDE VAI O PODER DA AGÊNCIA?

18 de agosto de 2020

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é uma agência reguladora, vinculada ao Governo Federal, criada pela Lei Geral de Telecomunicações. Cabe a ela, adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Considerando o objetivo principal da Agência, uma de suas principais atribuições é editar resoluções que dão diretrizes específicas do setor de telecomunicações com o intuito de preencher lacunas legislativas, tais como: às obrigações regulatórias pertinentes a outorga, licenciamento de estações, tributos, envio de dados, bem como às obrigações relacionadas à prestação dos serviços – como as que tratam de consumidores ou acessibilidade, entre outras. 

Com isso, criaram-se os Regulamentos dos Serviços de Telecomunicações, do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, do Serviço Móvel Pessoal – SMP, do o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, do Serviço Limitado Privado (SLP), quais dão as diretrizes iniciais de como prestar cada serviço de forma regular.

Ainda, além dos regulamentos citados acima, há outras normas isoladas que regulamentam sobre a qualidade dos serviços, licenciamento de estações, procedimentos de fiscalização, tributos, envio de dados, bem como às obrigações relacionadas à prestação dos serviços – como as que tratam de consumidores ou acessibilidade, entre tantas outras.

Esclarecemos que estas normas devem ser cumpridas pelos Provedores e Prestadoras autorizadas e credenciadas perante à Anatel. Contudo,há regras aplicáveis somente aos Provedores de Grande Porte, ou seja, o Provedor de Pequeno Porte poderá ter tanto algumas flexibilizações, como obrigações diferenciadas que deverão seguir. Essas diferenciações conseguimos verificar somente após uma análise minuciosa de cada regulamentação existente.

Lembrando que é considerado PPP - Provedor de Pequeno Porte, o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a cinco por cento em cada mercado de varejo em que atua. 

Frisamos que a aplicação destas normas regulamentadoras não afasta a aplicação de qualquer outra regra complementar dos direitos previstos nas legislações ou em outros regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas e judiciárias competentes.

Em virtude de tantas regras que norteiam o ramo das telecomunicações é imprescindível que você, provedor, conte com um apoio de uma equipe especializada a fim de direcionar sua atuação para que você possa tomar decisões da forma mais segura possível.

Caso restem dúvidas conte com o Time da Solintel!

 

Giovanna Alice Francotti

Departamento Jurídico Solintel

 

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