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ANATEL BATE O MARTELO: OFERTA DE CANAIS LINEARES NÃO SE ENQUADRA EM LEI DE TV POR ASSINATURA

ANATEL BATE O MARTELO: OFERTA DE CANAIS LINEARES NÃO SE ENQUADRA EM LEI DE TV POR ASSINATURA

10 de setembro de 2020

Em virtude de denúncia feita pela CLARO, em 2018, face à FOX, a qual oferecia seus canais diretamente aos assinantes, por meio da Internet, sem a necessidade de contratação de uma operadora de TV por assinatura, a Anatel, em reunião extraordinária, decidiu no dia 09/09 que canais lineares prestados por meio da Internet são SVA - Serviço de Valor Adicionado.

A decisão da Agência determina que os canais lineares disponibilizados na Internet, ou seja, aqui excetua-se a prestação dos canais por outros meios, apesar de terem programação fixa e grade horária, não são caracterizados necessariamente como serviço de telecomunicações. Consequentemente, não haverá necessidade de seguir o disposto nas regulações da Anatel, nem à Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SEAC).

Haja visto a distribuição dos canais depende obrigatoriamente da contratação pelo assinante de uma operadora de Internet (fixa ou móvel), o julgador entendeu que “na medida em que se verifica a necessidade da contratação de serviço de telecomunicação para se usufruir do acesso aos canais pela Internet, resta excluída a caracterização do SeAC” (grifo nosso).

Na decisão, o relator exemplificou ainda que, com a diferença entre VOIP e a prestação do serviço de telefonia fixa: “o caso se assemelha à diferença entre a prestação do serviço de telefonia fixa (STFC) e a oferta de VoIP sobre o SCM. Embora, em sentido amplo, os dois tenham por objetivo permitir a comunicação de voz entre consumidores, a oferta do STFC pressupõe o emprego direto de rede de telecomunicações, e, portanto, configura a prestação de serviço de telecomunicações, enquanto a oferta de VoIP configura tão somente aplicação sobre outro serviço de telecomunicações já contratado, tratando-­se de SVA.” (grifo nosso).

Além disso, ressaltou as consequências em considerar streaming como TV paga tradicional como, por exemplo, o aumento da carga tributária e aumento dos preços ao consumidor. Por outro lado, o enquadramento de Canal Linear como serviço de valor agregado (SVA) estimularia a concorrência com a entrada de novos ofertantes do serviço, consequentemente a população com acesso ao conteúdo audiovisual e serviço de banda larga fixa seria expandida.

Relembramos que, o serviço de SeAC é tributado com ICMS, Fust, Funttel e Condecine, já, o segmento de Serviço de Valor Adicionado - SVA no caso, poderá ser enquadrado na Lei Complementar n° 116/03, uma vez que a Anatel decretou expressamente não ser serviço SeAC. Isto posto, além de ser serviço mais barato e com menos obrigações, a tributação tende a ser mais branda por incidir o ISS. 

Dito isso, com a nova definição, foi aberta uma variedade de possibilidades e oportunidades para os pequenos provedores, em que, há segurança jurídica para a oferta e distribuição de canais lineares por meio da internet por serem prestadores de Serviço de Internet.

Para visualizar o teor completo da sessão extraordinária, basta clicar aqui
(Caso restem dúvidas, nosso departamento jurídico estará inteiramente à disposição para auxiliar.

 

 

Carolina Oliveira

OAB nº 97.984

Jurídico Solintel

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