Você está sabendo das novas regras para o Simples Nacional?
No inicio de 2018 entrou em vigor uma lei que trouxe mudanças significativas para a contabilidade das empresas, refletindo também em novas regras para o Simples Nacional. Este programa do Governo Federal trouxe mudanças significativas nos:
- Limites para MEI e ME;
- Atividades;
- Tabelas;
- Regras para exportação, licitações e outras atividades;
- Regras para parcelamento de dívidas vencidas;
- Regulamentação do papel de Investidor Anjo;
- Cálculo.
Alíquota
Uma das mudanças reflete na alíquota, que agora se tornará progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta, e não mais fixo por faixas, como era antes. Também, será criado um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento, ou seja, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo, que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e esse novo desconto.
Por isso é de suma importância que para realização dos lançamentos das declarações do SICI, todas as informações referentes às alíquotas sejam alinhadas com um contador, evitando assim, o envio de informações inconsistentes para órgão de regulamentação da Anatel.
Lei Complementar 155/2016 que entrou vigor em 1 de janeiro de 2018.