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A prestadora é obrigada a garantir o sinal de Wi-Fi?

A prestadora é obrigada a garantir o sinal de Wi-Fi?

13 de janeiro de 2021

Muitos provedores encontram alguns problemas com reclamações de clientes por conta do sinal de Wi-Fi. A grande questão é: O provedor é obrigado a garantir o sinal desta forma?

Diante do uso via Wi-Fi se torna difícil dar uma garantia precisa da qualidade de internet, isto porque, será muito variável as condições físicas do canal sem fio para cada residência e pela forma de transmissão do aparelho e, com isso, o acesso fica condicionado a diversos fatores que podem causar a interferência na conexão. 

Uma residência onde possui diversas paredes, espelhos, objetos metálicos, aparelhos eletrônicos, são exemplos de fatores que podem influenciar na transmissão do sinal. Até mesmo uma rede vizinha pode influenciar na degradação da conexão da internet, deixando ela bem mais lenta. A forma em que o aparelho modem WIFI é adaptado na residência do assinante também poderá trazer benefícios, tanto positivos como negativos, na hora da utilização da frequência. Cabe ao provedor, fazer tal orientação junto ao assinante.

A conexão direta do cabo no aparelho de computador pode chegar a 10 Gbps por segundos, ao contrário da conexão Wi-Fi que por sua vez suporta apenas 1 Gbps por segundos. Dito isso, ressaltamos que a garantia da prestação de serviços de comunicação multimídia deve se dar mediante à medição por cabo, onde a conexão encontra-se interligada diretamente da fonte, não havendo, em tese, motivos para interferências.

Desta forma: Não, não há obrigação pela prestadora na garantia do sinal via Wi-Fi.

 

Ludmila Mota

Departamento Jurídico Solintel

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