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A Porta Lógica e sua importância na identificação do usuário na internet

A Porta Lógica e sua importância na identificação do usuário na internet

29 de dezembro de 2020

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um provedor de aplicação de internet forneça a uma operadora de telefonia os dados da porta lógica associada a um endereço do tipo IPv4 para a apuração dos dados de responsável por prática ilegal.

Esta decisão é decorrente de uma ação proposta por operadora de telefonia contra o provedor de internet, onde o objetivo era obter os dados de cadastro e registros eletrônicos que identificassem o responsável pela oferta de meios irregulares para adesão a um de seus planos. 

O juiz responsável pelo caso, determinou que o provedor, além de remover a página, fornecesse os dados que possuía sobre os responsáveis pelo conteúdo. Na sua decisão, porém, não incluiu a obrigatoriedade de fornecimento da porta lógica utilizada por eles.

A porta lógica, é o dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede, sendo que tanto os provedores de conexão quanto os de aplicação, possuem informações sobre as portas lógicas, na medida em que registram essas informações quando os usuários navegam por suas plataformas. 

O ministro do STJ, responsável pela decisão final, apresentou o Marco Civil como fundamento de sua decisão, onde está estabelecida a necessidade de proteção a registros, dados pessoais e comunicações privadas, como forma de restringir sua guarda por provedores de conexão e de acesso a aplicações.

Porém, é importante dizer, que o Ministro confirmou aquilo que já passamos como orientação a nosso clientes, de que a Prestadora deve fornecer os dados de acesso que forem necessários para identificar autores de crimes.

Importante dizer que, para as empresas que não possuem a implementação do IPv6, devem efetuar uma organização da relação entre os usuários, endereços IP e portas lógicas, que deverão ser disponibilizadas quando legalmente solicitadas. 

Recebeu um Ofício solicitando dados IP de cliente? Nos encaminhe o documento, que lhe auxiliaremos na resposta.

 

Nathália Bortolo

Departamento Jurídico Solintel

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