As relações trabalhistas dependem de dados pessoais para serem firmadas, pois é a partir do uso e armazenamento das informações pessoais dos titulares que os processos são efetivamente desenvolvidos dentro de uma instituição. Desde setembro de 2020, a proteção de dados pessoais vem sendo priorizada e pautada principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que se tornou indispensável nas relações de trabalho, e seu uso passou a ser obrigatório dentro dos procedimentos internos de uma empresa.
Uma rotina trabalhista envolve diversas etapas, que vão desde a contratação até o momento do desligamento, e é necessário garantir que as informações pessoais dos contratados sejam bem tratadas durante todos esses passos. E o que mudou depois da LGPD? A legislação foi criada para garantir a privacidade dos dados dos titulares e incentivar a aplicação de uma cultura de proteção de dados nas instituições.
É importante que as empresas compreendam todos os pontos da lei e criem regras internas para evitar o tratamento de dados de forma irregular e, consequentemente, o recebimento de sanções. Algumas obrigatoriedades, como o consentimento dos titulares, a eliminação ou alteração dos dados, a confidencialidade e a criação de um canal de comunicação, também estão diretamente ligadas aos processos trabalhistas.
Os empregadores, por coletarem e armazenarem os dados dos funcionários, devem incluir as regras em todas as ocasiões, atentando-se sobre quais dados podem ser armazenados e o tempo que devem permanecer. A segurança dos sistemas também precisa ser uma preocupação para a empresa, a fim de evitar vazamentos de dados e acessos não autorizados às informações dos funcionários.
Adaptação dos trabalhadores: Além da ação dos gestores e líderes, também é necessário que os colaboradores se conscientizem sobre a legislação, tanto para entenderem seus direitos como para se certificarem de que a empresa está alinhada com os pontos da LGPD. Dessa forma, é recomendado que os gestores e o time responsável pela aplicação instruam os funcionários por meio de palestras, treinamentos e documentos de consulta sobre as ações necessárias a serem tomadas.
Aplicação de sanções: Um novo momento para a proteção de dados começou a ser vivenciado a partir da publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas em fevereiro de 2023. Embora as multas já sejam conhecidas pelas empresas, elas só começam a ser aplicadas neste ano. No entanto, os casos de infração percebidos antes dessa data também serão revisados para a efetiva aplicação das sanções.
O departamento de LGPD da Solintel auxilia os provedores com os pontos necessários para o processo de adequação. Entre em contato conosco e saiba mais!