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Negativar ou Protestar uma Dívida: O Que é Melhor?

Negativar ou Protestar uma Dívida: O Que é Melhor?

13 de agosto de 2019

Cobrar uma dívida é sempre um desafio para as empresas, afinal, é algo que pode influcienciar a relação com o consumidor e fazer isso de maneira abusiva ou errônea, pode acarretar em problemas para a prestadora. Entretanto, deixar de receber o valor devido também não é uma opção.

Assim, após tentativas infrutíferas de receber os valores devidos, existem duas maneiras de cobrança que podem ser efetuadas em caso de atraso: protestar ou negativar a dívida.

Talvez por suas semelhanças, algumas empresas ficam em dúvida na hora de decidir qual a melhor opção. Por isso, vamos te explicar o que é a negativação, o que é protesto, e o que pode ser melhor para cada situação.

O que é protestar uma dívida?

Para protestar a dívida de um cliente, um representante da empresa deve se dirigir até o cartório e comprovar formalmente que não houve o pagamento da dívida por meio de documentações (boletos não faturados, comprovantes de cobranças ignorados, dentre outras formas de comprovar a tentativa de recebimento dos valores).

Após a apresentação do documento, o tabelião deve analisar a situação e decidir se cabe o protesto ou não naquela dívida. Se aprovado, será emitida uma intimação que será entregue no endereço do assinante devedor e seu nome estará comprometido, ou seja, ficará impedido de realizar pedidos de créditos em muitos lugares, por exemplo, até que a dívida seja paga. Nesse caso, diferente da negativação, a dívida não caduca em 5 anos, e pode permanecer nos registros por até 10 anos.

Os custos do protesto são todos de responsabilidade do devedor, mas o cartório só irá receber se a dívida for paga.

O que é Negativação?

A negativação de um título é a inserção do nome do devedor no banco de dados de um órgão de proteção ao crédito, informando que este não cumpriu com sua obrigação financeira. 

Para isso, a empresa deve se associar ao SPC, SCPC ou SERASA, e sendo associado, consegue indicar aos usuários do sistema que este consumidor possui um débito em aberto. Antes desse registro da dívida no banco de dados, o devedor é comunicado por meio de uma carta enviada pelo próprio órgão, sendo concedido um prazo para pagamento. Caso não ocorra a quitação da dívida, o nome do devedor poderá ser consultado no banco de dados.

Diferentemente do protesto, os custos para negativação são interamente da empresa e o prazo máximo que o nome do devedor pode ficar nos órgãos de cobrança é de 5 anos, não podendo ser inscrito novamente. Para que o cliente tenha seu nome retirado do cadastro de inadimplentes, deverá pagar o credor por meio de boleto ou direto na sede da empresa. O credor terá, a partir disso, 5 dias úteis para retirar o cosumidor do sistema.

O que é melhor?

Ao ler este artigo, pode-se pensar que protestar a dívida é mais vantajoso, pois os custos são todos do devedor e o cartório vai comunicá-lo rapidamente para que possa receber. Entretanto, não é bem assim que tudo funciona.

Vamos supor que a empresa protesta uma dívida de R$ 50,00. Somente os custos das despesas cartorárias que são devidas pela consumidor são maiores do que R$ 70,00, por protesto. Se o cliente já não pôde pagar uma dívida de R$ 50,00, a possibilidade de ele pagar o valor das despesas cartorárias é muito baixa. Além de que muitas empresas nem saberão do protesto desse cliente, pois a maioria utiliza outras formas de consulta. Por isso, em uma situação como essa, a opção de negativação é a mais indicada. 

Estudiosos sobre o assunto indicam o protesto para valores mais altos, acima de R$ 400,00, e sempre realizado junto à uma negativação.

Por isso, de maneira geral, a negativação é a melhor opção. Em primeiro lugar devido ao fato de que a maioria das empresas se utilizam dessa modalidade de cobrança, a qual faz com que a dívida do cliente seja mais conhecida na praça e força-o a se regularizar mais rapidamente, em segundo lugar por ser muito menos burocrática que o protesto.

De qualquer maneira, tudo dependerá do valor da dívida, das condições do cliente e se houve ou não evolução nas tentativas de acordo. A empresa deve analisar cada situação individualmente e decidir qual se adequa às suas necessidades.

Se você é cliente Solintel e ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco que te ajudaremos a esclarecer a questão!

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