Recentemente o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) emitiu a nova Resolução, aprovando a prorrogação dos vencimentos de parcelamentos dos meses de maio, junho e julho. Os valores poderão ser quitados nos meses de agosto, setembro e outubro respectivamente.
A decisão se deu por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que causou forte e inegável impacto aos empreendedores.
A medida adotada atinge os tributos apurados pelo Simples Nacional, incluindo aqui o Microempreendedor Individual (MEI), postergando os prazos para que MEs e EPPs que tenham seu CNPJ inscrito no presente ano, solicitem a opção pelo regime do Simples Nacional, na condição de “empresas em início de atividade” em até 180 dias após a inscrição do CNPJ; prazo este que era de 60 dias.
Vale atentar-se para as novas datas de vencimento das parcelas no regime do Simples:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
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Douglas Santos
Departamento Jurídico da Solintel