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Recolhimento da ART para serviços de engenharia

Recolhimento da ART para serviços de engenharia

09 de outubro de 2017

Apesar de bastante antiga, a lei que institui a obrigação da "Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia ainda é desconhecida ou negligenciada por grande parte dos provedores regionais.

Para os provedores, a lei[1] determina que, para todo acordo de prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia, é exigido uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Recentemente, muitos provedores têm sido surpreendidos pelas fiscalizações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). As ações são feitas, principalmente, em grandes empresas ou órgãos públicos para os quais foram realizados serviços, como instalação e manutenção.

O resultado são multas, que podem passar de R$ 500, e pedidos de regularização junto ao órgão. Valores bem maiores do que o das taxas de ART para 2016 que, na maioria das vezes, não passam de R$81,53.

O CREA também oferece, em alguns estados brasileiros, a possibilidade de recolhimento de uma ART múltipla, que substitui o registro de ARTs específicas para cada serviço prestado. Para aproveitar tal benefício, o documento deve ser registrado até o 10º dia útil do mês subsequente ao contrato. Esse modelo é indicado para profissionais ou empresas que executam serviços de curta duração, rotineiros ou emergenciais, como é o caso dos provedores regionais.

Portanto, fique atento e informe-se sobre o procedimento para recolher a taxa junto ao CREA do seu estado e evite o pagamento de multas e eventuais prejuízos financeiros causados pela falta de ART nos serviços prestados pela sua empresa!

 


[1] Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977

 

Solintel

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