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Nova Resolução da Anatel Unifica Outorgas

Nova Resolução da Anatel Unifica Outorgas

18 de fevereiro de 2020

A publicação de novas resoluções por parte da Agência, tem feito a reestruturação de vários cenários regulados, pertinentes à exploração das telecomunicações no Brasil. Quando o assunto é a prestação de serviços de telecom, um dos tópicos centrais é a própria obtenção da autorização de exploração, ou como popularmente se conhece, as Outorgas. 

Com a publicação da Resolução 720, de 10 de Fev. de 2020, são apresentadas novas diretrizes para disciplinar as condições e os procedimentos para expedição, transferência e extinção de outorgas de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, onde passam a vigorar a partir de Agosto de 2020.

Nesse novo molde, a Outorga expedida pela Anatel será unificada, onde a prestadora irá previamente, durante o processo de solicitação, notificar à agência quais os serviços deseja prestar (SCM, STFC, SeAC, etc.), e, caso preencha as condições para a prestação do serviço, bem como cumpra com os estipulados requisitos para tal, será concedida a autorização para exploração dos serviços de telecomunicações pretendidos. 

Outro ponto importante se dá ao fato de que solicitar a adição de uma autorização para um novo serviço pretendido, poderá ser feito posterior à conclusão da solicitação inicial, haverá a necessidade de um processo de atualização cadastral junto a Agência, podendo ser solicitado a apresentação de documentos complementares para a obtenção de novo serviço à outorga. 

Por fim, também é definido que todas as Outorgas expedidas anterior à vigência do novo Regulamento serão consolidadas por empresa e adaptadas aos novos regramentos, sem custos adicionais, mediante à publicação do ato respectivo, onde a Agência irá considerar como já notificado o interesse, por parte da autorizada, para a exploração de todos os serviços de telecomunicações previamente outorgados. 

Em caso de alguma dúvida, ou para maiores esclarecimentos, nosso departamento de Engenharia estará à inteira disposição. 

 

Rafael Mariano
Engenharia Solintel

 

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 720, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, D.O.U., Edição 30, Seção 1, Pág.115, Publicado em 12/02/2020.

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