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A Importância da Regularização dos ISPs com os Órgãos Regulatórios Técnicos

A Importância da Regularização dos ISPs com os Órgãos Regulatórios Técnicos

21 de janeiro de 2020

Diante da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, a Anatel prevê que para solicitação de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço de Telefonia Fixa e Comutada (STFC) e Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a ISP deverá cumprir o registro e quitação perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou então no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).  

Tem-se o entendimento que as atividades técnicas da área de telecomunicações trata-se de um trabalho que necessita da supervisão de um profissional que possua competências para atender e se responsabilizar pelos serviços prestados. Esses profissionais devem ter as titulações de Engenheiro ou Técnicos, desta forma, os mesmos também devem estar devidamente registrados nos respectivos órgãos regulamentadores.  

Subordinados pelas legislações do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), os CREA's são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de empresas e profissionais que exercem a engenharia bem como suas ramificações, como os tecnólogos, além de prestar orientações e buscar o aprimoramento do exercício da profissão. Os CREA's são divididos em 26 regionais sendo cada uma delas responsável pelo atendimento do seu respectivo estado, vale ressaltar que cada uma das regionais tem suas regras e particularidades, porém, todos obrigatoriamente seguindo as determinações dispostas pelo Confea.  

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, foi criado no ano de 2018 que detém objetivos semelhantes ao CREA, controle e fiscalização de profissionais e empresas que exercem atividades técnicas bem como orientações e aprimoramento do exercício da profissão. Diferentemente do CREA o CFT é um órgão novo, portanto ainda está em processo de adaptação de suas atividades de controle e fiscalização. O CFT é dividido em 11 regionais, a CRT-01 atende os estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins. A CRT-02 atende o Amapá, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí. A CRT-03 Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. CRT-04 Paraná e Santa Catarina. Além disso alguns estados possuem as regionais próprias, são eles Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.  

Após a aquisição da licença a empresa possui uma série de atividades a serem cumpridas para a manutenção da regularidade perante os órgãos técnicos, conforme já feito menção os serviços prestados nas áreas de telecomunicações devem ser acompanhados e/ou executados pelos profissionais habilitados. Dentro dos ISP's esses profissionais podem realizar diversas tarefas tais como, gerenciamento da rede, instalação de novas torres, verificação, aquisição e instalação de equipamentos, acompanhamento de obras e serviços, projetos, manutenção de redes e equipamentos, dentre outros.  

É importante mencionar também, que para toda e qualquer dessas atividades e suas semelhantes, os profissionais devem fazer as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) quando vinculado ao CREA e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) quando vinculado ao CFT. Esses documentos são obrigatórios e vigentes conforme a Lei Federal N° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 e as Resoluções Nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 e  Nº 51, 52, 53 e 55 de 18 de janeiro de 2019. O descumprimento de toda e qualquer resolução disposta pelos órgãos tanto empresa quanto profissional ficam sob risco de penalização conforme previsto nas leis Nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 e Nº 13.639, de 26 de março de 2018.  

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Fique a vontade para entrar em contato com nossa equipe de engenharia, estarão à disposição para conversar sobre a Responsabilidade Técnicas do seu Provedor. 

 

Gustavo Crispiniano
Engenharia Solintel

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