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Contratos Eletrônicos: Do Aceite Digital

Contratos Eletrônicos: Do Aceite Digital

22 de novembro de 2019

Com as inovações diárias da tecnologia, a formalização dos Contratos não ficaria de fora das atualizações. Diante disso, a grande dúvida atual para os provedores é: os documentos eletrônicos são válidos perante a legislação brasileira?

Sim, a contratação realizada através da Internet, pelo aceite com “click” ou “concordo com os termos e condições impostas” é tão segura quanto a contratação tradicional (de forma física), se a prestadora tomar alguns cuidados (artigo 441, inciso II, do Código Civil ). A resposta é bem simples, entretanto, vamos esmiuçar alguns cuidados que as ISP’s devem ter para se resguardarem ao utilizarem referida forma de formalização e como poderão implementar o serviço.

O aceite ou assinatura digital é uma tecnologia criptografada que une o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado, equivalendo-se à assinatura física/manual. Para ter validade jurídica, o certificado digital deve ser expedido por uma Autoridade Certificadora. Sendo assim, este vetor documental passa a ter segurança que se espera em um processo pelo meio eletrônico confiável.

O Certificado Digital, para ter validade, deve ser fornecido para os usuários por entidades credenciadas, ou seja, Autoridades Certificadoras. No caso do Brasil, a competência é da Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas - ICP Brasil, que confere à assinatura digital autenticidade, integridade, confiabilidade e não repúdio, ou seja, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.

Nesse ponto, ressaltamos a diferença entre as as assinaturas digitais das assinaturas digitalizadas, que são simplesmente assinaturas manuscritas scaneadas e transmitidas pela Internet. Estas não possuem validade jurídica, pois podem ser facilmente fraudadas. Ressaltamos que a assinatura digital é uma categoria de assinatura eletrônica. 

Basicamente, quanto a forma de implementação, deverão desenvolver junto ao departamento de Desenvolvimento de Sistemas, ou contratar empresa de software da área, aplicativo que garanta os mecanismos como banco de dados para armazenamento da documentação das partes, o fornecimento de um protocolo do aceite ou até mesmo o envio de um link de confirmação para o e-mail pessoal do assinante, a retirada de foto de quem está contratando, tags para aceite a serem dispostas nas fases de concordância da contratação, dentre outras. 

Em relação aos cuidados, o primeiro a ser tomado, é o de sempre conferir se o agente é capaz, que o objeto contratual será lícito e que a forma seja prescrita ou não defesa em lei. 

Dito isso, vamos acrescentar os demais para garantir que o documento seja completamente válido e, de fácil comprovação da identidade do contratante. Senão vejamos: 

1) Identificar quem está contratando com seus dados pessoais (RG, CPF, endereço), confirmando que o contratante é maior e capaz;
2) Gerar login e senha, visto serem dados pessoais;
3) Aceite dos termos e condições impostas, com, se possível, dupla aceitação “você confirma a contratação?”;
4) Possuir banco de dados para envio dos documentos indicados no ponto 1;
5) Para maior segurança, se viável, retirar foto do Contratante (nos moldes do app da CNH digital ou bancos digitais que condicionam a retirada de foto com o documento em mãos);
6) Encaminhar o protocolo gerado para o assinante e manter salvo no banco de dados da operadora.

Caso a prestadora possua interesse em formalizar documentos por aceite digital, o departamento jurídico da Solintel te auxiliará na elaboração dos contratos necessários com o consumidor final.

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