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Você sabia que há uma nova lei de licitações?

Você sabia que há uma nova lei de licitações?

30 de junho de 2021

Você sabia que há uma nova lei de licitações?

 

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021) sancionada no dia 1º de abril de 2021, trouxe profundas mudanças e inovações no âmbito das contratações públicas no Brasil.

Como já sabemos, o Brasil passa por um momento de reforma da sua legislação de contratação pública e visa a modernização do sistema de compras governamentais das entidades de direito público. Diante desse cenário, surge a necessidade de que as prestadoras de serviço de telecomunicações se mantenham atualizadas sobre as inovações realizadas no setor.

Um dos principais pontos a ser destacado é que a nova lei possui vacatio legis, ou seja, o prazo para entrada em vigor é de 02 anos. Assim sendo, a atual Lei 8.666/93 e, consequentemente, a Lei 12.520/02, continua em vigor por até 02 anos da publicação da nova lei (14.333/21).

Na prática, para as prestadoras que possuem contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei, estes continuarão sendo regidos pela lei anterior (Lei 8.666/93)

Deste modo, a atenção especial deve ser dada aos contratos assinados após a entrada em vigor da nova Lei, respeitado o prazo da vacatio legis e se atentando se às modificações realizadas poderão afetar diretamente as prestadoras no momento da contratação.

Uma vez que o contrato seja firmado com base na nova lei, esta será a lei que regerá todos os demais trâmites necessários para a prestação dos serviços.

 

Departamento Jurídico Solintel
Nathalia de Bortolo
Camila Batista

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