Você sabia que há uma nova lei de licitações?
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021) sancionada no dia 1º de abril de 2021, trouxe profundas mudanças e inovações no âmbito das contratações públicas no Brasil.
Como já sabemos, o Brasil passa por um momento de reforma da sua legislação de contratação pública e visa a modernização do sistema de compras governamentais das entidades de direito público. Diante desse cenário, surge a necessidade de que as prestadoras de serviço de telecomunicações se mantenham atualizadas sobre as inovações realizadas no setor.
Um dos principais pontos a ser destacado é que a nova lei possui vacatio legis, ou seja, o prazo para entrada em vigor é de 02 anos. Assim sendo, a atual Lei 8.666/93 e, consequentemente, a Lei 12.520/02, continua em vigor por até 02 anos da publicação da nova lei (14.333/21).
Na prática, para as prestadoras que possuem contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei, estes continuarão sendo regidos pela lei anterior (Lei 8.666/93)
Deste modo, a atenção especial deve ser dada aos contratos assinados após a entrada em vigor da nova Lei, respeitado o prazo da vacatio legis e se atentando se às modificações realizadas poderão afetar diretamente as prestadoras no momento da contratação.
Uma vez que o contrato seja firmado com base na nova lei, esta será a lei que regerá todos os demais trâmites necessários para a prestação dos serviços.
Departamento Jurídico Solintel
Nathalia de Bortolo
Camila Batista