Prazo máximo para entrega se encerra em 17 de fevereiro de 2023.
Por meio do Despacho Decisório nº 6/2021/SUE e amparado pela resolução nº 712 de 18 de junho de 2019, a Anatel instituiu uma coleta de Dados de Infraestrutura de Rede de Transporte (CIRT).
A coleta foi aberta novamente agora em 2023 e serão contemplados a cumprir a obrigatoriedade da coleta entidades prestadoras do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM), Serviço de Acesso Comutado (SeAC), Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP), entre outros.
O departamento de Engenharia está trabalhando em conjunto com o departamento de Declarações Obrigatórias para envio dessas informações à ANATEL.
Cabe ressaltar que deixar de prestar informações ou prestar informações incorretas à Agência poderá resultar em sanções, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) da Anatel, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
Em caso dúvidas, entrem em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-los.
OBS: Se já realizou o envio dos dados, favor desconsiderar. Em breve serão enviados os recibos.
Bruna Capelli
Coord. Depto. Declarações Obrigatórias