O termo aditivo tem por finalidade alterar informações de um contrato quando se fizer necessário corrigir, modificar, esclarecer ou, inclusive, adicionar novas cláusulas que modificaram termos iniciais ajustados entre as partes.
Ou seja, se em algum momento for preciso repactuar aquilo que foi inicialmente acordado e formalizado através do contrato, isso ocorrerá através de um aditivo contratual.
Quando tratamos de contratos entre empresas ou até mesmo com uma pessoa física, ele só poderá ser aditado havendo concordância entre ambas as partes. Desta forma, a vontatade dos envolvidos precisa ser clara, não podendo de forma alguma haver alteração unilateralmente.
Quando tratamos da existência de uma relação de consumo, onde a parte contratante aderirá aos serviços por meio de contrato de adesão, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas contratuais são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Outra diferença está presente no âmbito administrativo, onde a Administração Pública possui prerrogativas diferenciadas e, por essa razão, o ente público pode alterar o contrato de forma unilateral desde que esteja dentro dos parâmetros das normas impostas pela Lei de Licitações que também regem os contratos celebrados no âmbito da Administração Pública.
As partes contratantes são livres para contratar e estabelecer parâmetros objetivos, desde que haja boa fé. Assim, para o aditamento contratual é fundamental o cumprimento dos requisitos básicos estabelecidos pelo Código Civil, onde as partes precisam ser capazes, o objeto precisa ser licito, possível, determinado ou determinável e, por fim, a forma do contrato deve estar prevista em lei ou não ser por ela proibida.
Caso haja a necessidade de modificações contratuais referente ao contrato principal pactuado, a empresa prestadora de serviços poderá proceder com a alteração por meio de um termo aditivo. Da mesma forma, havendo solicitação por parte do assinante a fim de proceder com alteração de plano, endereço, dados pessoais ou até mesmo a titularidade, a prestadora também poderá fazer essas alterções pelo termo aditivo.
Caso esteja precisando de um documento como este, entre em contato com nosso departamento jurídico.
Ludmila Mota
Departamento Jurídico Solintel