No dia 30 de Março o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira assinou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, alterando assim o art. 4 e art. 5 da Resolução nº 080 de 26 de outubro de 2019, prorrogando a taxa de anuidade de pessoa física e jurídica para o dia 30 de Junho de 2020
Visando a necessidade de isolamento propostos pelos governos e ministro da saúde, o órgão se manifestou em favor da classe, viabilizando assim flexibilidade para minimizar o impacto econômico do Covid-19 para empresas e técnicos registrados.
O órgão prorrogou os prazos de pagamento da taxa de anuidade sem juros ou correção monetária. Também é possível realizar o parcelamento desta taxa em até 5 vezes, com as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela em 30/06/2020;
2ª parcela em 31/07/2020;
3ª parcela em 31/08/2020;
4ª parcela em 30/09/2020;
5ª parcela em 30/10/2020;
A prorrogação do prazo de pagamento da taxa será realizado de forma automática e poderá ser emitido no SINCETI (área restrita) da pessoa física ou jurídica.
Vale lembrar que para aqueles que realizaram o parcelamento da anuidade, as datas serão prorrogadas automaticamente, sendo a parcela que venceria no dia 31 de março alterada para o 30 de Junho, e as demais sucessivamente.
O objetivo do departamento de Engenharia é auxiliar nossos clientes a organizarem os custos com os órgãos regulatórios e prevenir futuras complicações. Durante esta situação, reforçamos ainda mais os esforços para auxiliar aqueles que não podem parar.
Caso tenha dúvidas, procure a Engenharia da Solintel.
Documento oficial:
Rafael Rosa.
Departamento de Engenharia.