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Taxa de anuidade do CFT tem seu vencimento prorrogado!

Taxa de anuidade do CFT tem seu vencimento prorrogado!

31 de março de 2020

No dia 30 de Março o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira assinou a Resolução AD REFERENDUM nº 097,  alterando assim o art. 4 e art. 5 da Resolução nº 080 de 26 de outubro de 2019, prorrogando a taxa de anuidade de pessoa física e jurídica para o dia 30 de Junho de 2020

Visando a necessidade de isolamento propostos pelos governos e ministro da saúde, o órgão se manifestou em favor da classe, viabilizando assim flexibilidade para minimizar o impacto econômico do Covid-19 para empresas e técnicos registrados. 

O órgão prorrogou os prazos de pagamento da taxa de anuidade sem juros ou correção monetária. Também é possível realizar o parcelamento desta taxa em até 5 vezes, com as seguintes datas de vencimento:

 

 1ª parcela em 30/06/2020;

2ª parcela em 31/07/2020; 

3ª parcela em 31/08/2020; 

4ª parcela em 30/09/2020;

5ª parcela em 30/10/2020;

 

A prorrogação do prazo de pagamento da taxa será realizado de forma automática e poderá ser emitido no SINCETI (área restrita) da pessoa física ou jurídica.

Vale lembrar que para aqueles que realizaram o parcelamento da anuidade, as datas serão prorrogadas automaticamente, sendo a parcela que venceria no dia 31 de março alterada para o 30 de Junho, e as demais sucessivamente.

O objetivo do departamento de Engenharia é auxiliar nossos clientes a organizarem os custos com os órgãos regulatórios e prevenir futuras complicações. Durante esta situação, reforçamos ainda mais os esforços para auxiliar aqueles que não podem parar. 

Caso tenha dúvidas, procure a Engenharia da Solintel.

Documento oficial:

https://www.cft.org.br/wp-content/uploads/2020/03/RESOLUCAO-AD-REFERENDUM-n-097-2020-Redefine-Anuidade-2020.pdf

 

Rafael Rosa.

Departamento de Engenharia.

 

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