A Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020 e muitas empresas ainda não iniciaram a adequação ou, ao menos, têm conhecimento sobre o que a lei trata.
O objetivo da legislação é regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, assegurando maior segurança e transparência aos usuários.
Assim, as empresas que tratam dados com finalidades econômicas devem adequar a maneira que tratam dados, assim como, devem definir a base legal mais apropriada para ser utilizada na coleta de cada dado que será utilizado, além de diversas outras implicações da lei.
O descumprimento da LGPD pode ocasionar no recebimento de multas de até 2% do faturamento da empresa por infração e até mesmo na proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Além do mais, as empresas terão que tornar públicas suas infrações caso sejam confirmadas, o que pode ser ainda mais prejudicial para a empresa, que terá sua imagem diretamente ligada ao descumprimento de uma lei que trata de um assunto tão importante nos dias hoje, onde os usuários se preocupam cada vez mais com seus dados pessoais.
As sanções administrativas impostas pela LGPD entram em vigor a partir do dia 01° de agosto, mas já existem inúmeras condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro e em leis específicas, sem mencionar os amparos por órgãos regulamentadores como o PROCON e, obviamente, pelo Judiciário.
Em caso de dúvidas, nosso departamento de LGPD está à disposição para auxiliá-los!
Carlos Reis
Analista LGPD