SOLINTEL POSSUI PARTICIPAÇÃO ATIVA NAS CONSULTAS PÚBLICAS
O Grupo de Trabalho conhecido como GT-SeAC foi criado para elaborar uma proposta de atualização do marco jurídico da TV por assinatura a fim de incluir uma regulação do streaming e do VOD e, está atualmente recebendo contribuições da sociedade por meio de uma Consulta Pública.
Para colher as manifestações dos atores de mercado o GT-SeAC realizou inúmeras reuniões individuais, além de abrir consulta pública para coletar suas manifestações formalmente. Este trabalho resultou na “Minuta de Relatório para Discussão com a Sociedade”, que apresenta temas diversos, ações propostas de forma setorizada e apresenta todos os Projetos de Lei que tratam cada um dos temas.
A Solintel que sempre leva à contribuição o papel dos Pequenos Provedores foi mencionada na Minuta de Relatório dentro dos atores que contribuíram com suas manifestações no Setor de Telecomunicações tendo, inclusive, sido ressaltada pela contribuição que realizou quanto ao tema de “Simplificação Tributária”.
Relembramos que nesta contribuição a Solintel levantou “a necessidade de um “mínimo regulatório”, que permita o crescimento do SeAC, mas que “ao mesmo tempo preserve a formalidade e cumprimento de deveres legais que tenham por principal objetivo a proteção dos direitos do consumidor e a entrega do serviço com qualidade”, destacando que uma “questão inquestionável que proporciona uma barreira de mercado para o SeAC em detrimento da exponencial ascensão do streaming é a carga tributária incidente em telecomunicações. Somente o ICMS, em alguns Estados Federativos, pode atingir alíquotas superiores a 30%, contra a tributação de no máximo 5% de ISS para streaming. É notório que, sem uma adequação tributária, não será viável a expansão do SeAC no país”.
Com isso, reafirmamos nosso compromisso com os nossos clientes e com o importante papel executado pelos provedores regionais que hoje são responsáveis pelo crescimento do setor de telecomunicações e que possuem um papel fundamental da conectividade entre a população.
Amanda Pereira
OAB/PR nº 85.493
Departamento de PDI Solintel