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Solintel Informa: URGENTE! Determinado o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o Brasil

Solintel Informa: URGENTE! Determinado o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o Brasil

18 de março de 2022

 

BLOQUEIO DO TELEGRAM NO BRASIL: ATENÇÃO PROVEDORES DE INTERNET

 

Hoje, foi proferida decisão pelo ministro Alexandre de Moraes determinando o bloqueio do aplicativo de mensagens TELEGRAM em todo território nacional, com sua remoção da App Store e Google Play.

É sabido que é prática comum a propagação de discursos de ódio, propaganda nazista, comércio de dinheiro e até vendas de certificados de vacinação no aplicativo. Em decorrência, tornou-se corriqueira a falta de cooperação com a Polícia Federal, em que pedidos realizados não são prontamente atendidos pelos responsáveis legais pelo aplicativo no Brasil.

Sendo assim, a determinação do ministro decorre de representação da Polícia Federal, que havia encaminhado ao aplicativo uma ordem do STF para derrubar e interromper perfis relacionados ao blogueiro Allan dos Santos.

Ainda na decisão, que baseou-se no Marco Civil da Internet, Moraes esclareceu que "a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira". Portanto, o desrespeito às leis brasileiras por parte do aplicativo fere a Constituição.

 

E como isso influência você, provedor?

O ministro intimou TODAS as prestadoras de serviço internet para que estas insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM. Assim, como a ordem ainda se encontra em fase cumprimento, a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações está encaminhando via e-mail a determinação judicial para conhecimento e adoção de providências para seu integral cumprimento.

As prestadoras que não adotarem as medidas estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Restaram dúvidas? Entre em contato com a Solintel que iremos auxiliar!

Carolina de Freitas Oliveira

OAB n° 97.984

 

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